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Limite MEI 2026: entrada, saída, obrigações e valores

Entenda o limite do MEI em 2026, quando entrar ou sair do regime, quais obrigações cumprir e quais valores pagar no DAS mensal.

O MEI continua sendo uma das formas mais simples de formalizar um pequeno negócio no Brasil, mas ele tem regras claras: limite de faturamento, atividades permitidas, pagamento mensal do DAS e obrigações fiscais que precisam estar em dia.

Resumo rápido: em 2026, o limite anual do MEI comum segue em R$ 81.000,00. Isso equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês, mas o que vale é o total acumulado no ano.

Qual é o limite do MEI em 2026?

O limite de faturamento bruto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Se o CNPJ for aberto no meio do ano, o limite deve ser proporcional aos meses de funcionamento, contando fração de mês como mês inteiro.

Na prática, use a conta de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo: se a empresa for aberta em julho, terá 6 meses considerados no ano, então o limite proporcional será de R$ 40.500,00.

Entrada no MEI: quando vale a pena?

O MEI costuma valer a pena para quem está começando, vende ou presta serviços em uma atividade permitida, não tem sócios, não participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador e pretende manter uma operação simples.

Antes de abrir, confira se a sua ocupação é permitida, se a prefeitura exige algum cuidado específico para a atividade e se o volume esperado de vendas cabe no limite anual.

Quanto o MEI paga por mês em 2026?

O DAS do MEI reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS. Para 2026, os valores oficiais são:

Atividade INSS ICMS/ISS Total mensal
Comércio e indústria R$ 81,05 R$ 1,00 R$ 82,05
Serviços R$ 81,05 R$ 5,00 R$ 86,05
Comércio e serviços R$ 81,05 R$ 6,00 R$ 87,05

Para o MEI Caminhoneiro, os valores são diferentes: R$ 195,52 para comércio, R$ 199,52 para serviços e R$ 200,52 para comércio e serviços.

Obrigações principais do MEI

O MEI não deve olhar apenas para o boleto mensal. Para manter o CNPJ regular, é importante cumprir uma rotina simples:

Quando o MEI precisa sair do regime?

A saída do MEI pode acontecer por opção do empreendedor ou por obrigação. O motivo mais comum é ultrapassar o limite de faturamento, mas também há outros casos: contratar mais de um empregado, abrir filial, ter sócio, participar de outra empresa, incluir atividade não permitida ou comprar mercadorias em volume incompatível com o regime.

Ultrapassou o limite: o que acontece?

Se o faturamento passar de R$ 81.000,00, a regra muda conforme o tamanho do excesso.

Até 20% acima do limite

Se o faturamento não passar de R$ 97.200,00 no ano, o desenquadramento tende a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O empreendedor informa o faturamento na DASN e paga os tributos calculados sobre o excedente.

Mais de 20% acima do limite

Se passar de R$ 97.200,00, os efeitos podem voltar para 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Nesse caso, a empresa precisa recolher tributos como microempresa desde o início do período aplicável.

Como comunicar o desenquadramento?

A comunicação pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Quando a saída é obrigatória, o MEI deve comunicar até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a situação que impede a permanência no SIMEI.

Em caso de crescimento real do negócio, procure um contador antes de fazer a mudança. A partir da saída do MEI, entram novas rotinas: escrituração, escolha do regime tributário, emissão fiscal configurada corretamente e apuração de impostos.

Checklist prático para não se perder

Este conteúdo é informativo e foi atualizado em 16/05/2026. Regras fiscais podem mudar; para decisões tributárias, confirme nos canais oficiais ou com um profissional de contabilidade.

Fontes consultadas