O MEI continua sendo uma das formas mais simples de formalizar um pequeno negócio no Brasil, mas ele tem regras claras: limite de faturamento, atividades permitidas, pagamento mensal do DAS e obrigações fiscais que precisam estar em dia.
Qual é o limite do MEI em 2026?
O limite de faturamento bruto do MEI é de R$ 81.000,00 por ano. Se o CNPJ for aberto no meio do ano, o limite deve ser proporcional aos meses de funcionamento, contando fração de mês como mês inteiro.
Na prática, use a conta de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo: se a empresa for aberta em julho, terá 6 meses considerados no ano, então o limite proporcional será de R$ 40.500,00.
Entrada no MEI: quando vale a pena?
O MEI costuma valer a pena para quem está começando, vende ou presta serviços em uma atividade permitida, não tem sócios, não participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador e pretende manter uma operação simples.
Antes de abrir, confira se a sua ocupação é permitida, se a prefeitura exige algum cuidado específico para a atividade e se o volume esperado de vendas cabe no limite anual.
Quanto o MEI paga por mês em 2026?
O DAS do MEI reúne a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS e/ou ISS. Para 2026, os valores oficiais são:
| Atividade | INSS | ICMS/ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 6,00 | R$ 87,05 |
Para o MEI Caminhoneiro, os valores são diferentes: R$ 195,52 para comércio, R$ 199,52 para serviços e R$ 200,52 para comércio e serviços.
Obrigações principais do MEI
O MEI não deve olhar apenas para o boleto mensal. Para manter o CNPJ regular, é importante cumprir uma rotina simples:
- Pagar o DAS mensal até o vencimento.
- Emitir nota fiscal quando vender ou prestar serviço para pessoa jurídica.
- Preencher o relatório mensal de receitas.
- Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos.
- Enviar a Declaração Anual de Faturamento do MEI, a DASN-SIMEI.
- Controlar compras e diferenças de alíquota para não ultrapassar o limite de 80% dos ingressos de recursos no ano, exceto no ano de início.
Quando o MEI precisa sair do regime?
A saída do MEI pode acontecer por opção do empreendedor ou por obrigação. O motivo mais comum é ultrapassar o limite de faturamento, mas também há outros casos: contratar mais de um empregado, abrir filial, ter sócio, participar de outra empresa, incluir atividade não permitida ou comprar mercadorias em volume incompatível com o regime.
Ultrapassou o limite: o que acontece?
Se o faturamento passar de R$ 81.000,00, a regra muda conforme o tamanho do excesso.
Até 20% acima do limite
Se o faturamento não passar de R$ 97.200,00 no ano, o desenquadramento tende a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O empreendedor informa o faturamento na DASN e paga os tributos calculados sobre o excedente.
Mais de 20% acima do limite
Se passar de R$ 97.200,00, os efeitos podem voltar para 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Nesse caso, a empresa precisa recolher tributos como microempresa desde o início do período aplicável.
Como comunicar o desenquadramento?
A comunicação pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Quando a saída é obrigatória, o MEI deve comunicar até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreu a situação que impede a permanência no SIMEI.
Em caso de crescimento real do negócio, procure um contador antes de fazer a mudança. A partir da saída do MEI, entram novas rotinas: escrituração, escolha do regime tributário, emissão fiscal configurada corretamente e apuração de impostos.
Checklist prático para não se perder
- Acompanhe o faturamento acumulado todo mês.
- Separe conta pessoal e conta da empresa sempre que possível.
- Cadastre produtos, NCM, CFOP, CST ou CSOSN com atenção para evitar erro fiscal.
- Guarde comprovantes, notas e relatórios.
- Revise o enquadramento antes de crescer acima do limite.